Quem és tu no Japão?
Termos e Condições

Termos e Condições

1. Objeto e Organização

Os presentes Termos e Condições contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas pela Fujir - Viagens ao Japão (Acima da Linha - Outsourcing criativo, lda), sociedade com sede na Praceta de Santo António nº2, 5ºDrt, 2685-237 Portela, com Capital Social de € 10.000,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 509891870, RNAVT Nº Registo 8614, entre a Agência e o Cliente.

A organização das viagens é da responsabilidade da agência de viagens Fujir - Viagens ao Japão (Acima da Linha - Outsourcing criativo, lda), referida nestes Termos e Condições como Fujir ou por Agência.

Os serviços e produtos são oferecidos ao Cliente nos termos e condições aqui expressos.

Os presentes Termos e Condições de participação são complementados pelo programa de viagem em que o Cliente se inscreve, que constitui as condições particulares de participação na viagem.

Ao contratar com a Agência o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos.

 

2. Responsabilidade

A responsabilidade da Agência encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na companhia de seguros Fidelidade e pelo Fundo de Garantia de Viagens e Turismo do Turismo de Portugal, nos termos da legislação em vigor.

 

3. Inscrições e Pagamentos

A inscrição do Cliente e seus acompanhantes só será válida após pagamento total ou de 40% do valor da viagem e o preenchimento do formulário constante do site da Agência. 

O cliente obriga-se a liquidar o saldo do custo da viagem, incluindo serviços adicionais que solicite, até 60 dias da data da partida. Se a inscrição tiver lugar a 60 dias ou menos da data do início da viagem, o preço total da mesma deverá ser pago no ato da inscrição, ficando esta condicionada à confirmação das reservas para todos os serviços. 

A Fujir reserva-se ao direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas.

Ao inscrever-se o Cliente assume vários compromissos perante a Fujir:

  • De ter tomado conhecimento e aceite os presentes Termos e Condições de participação, bem como o programa de viagem em que o Cliente se inscreve, que constitui as condições particulares de participação na viagem.
  • Que se encontra em condições de saúde adequadas à viagem em que se inscreve e aceita a natureza da mesma viagem, nomeadamente os riscos decorrentes da impossibilidade de acesso imediato a assistência médica. - Que se encontra consciente do tipo de exigências físicas, culturais e psicológicas que a viagem poderá envolver e que poderão levar a situações imprevistas, dependendo do tipo de viagem que escolher.

 

4. Idade mínima/Menores em viagem

A idade mínima de participação nas viagens da Fujir é de 16 anos. 

A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho e pela Lei 23/2007 de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 28/2019, de 29 de março.

De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país e viajem desacompanhados por quem exerce as responsabilidades parentais, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada. 

A autorização de saída deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.

Aconselhamos a consulta do seguinte link, através do qual também terá acesso a outras informações e à minuta da referida declaração.

 

5. Viagens sazonais em excursão

No caso das Viagens sazonais de grupo organizadas pela Fujir, o alojamento será conforme o estipulado no programa ou similar consoante disponibilidade.

A Fujir agrupará em pares (ou em outro número se o alojamento não for de duas pessoas), por sexo, os clientes que se inscreverem individualmente para a mesma viagem. Nalgumas viagens, pelas características de cada alojamento, a separação por género poderá não ser possível.

O local de encontro do Cliente, seus acompanhantes em cada viagem com o guia ou líder de viagem e com os restantes participantes está indicado em cada programa de viagem. O lugar específico será comunicado ao Cliente de forma atempada antes do início da viagem.

Se não optou por o pacote com transporte incluído, é da responsabilidade do Cliente adquirir as viagens de avião, ou outro meio de transporte, que o leve, e aos seus acompanhantes, ao local onde se inicia a viagem. É também da responsabilidade do Cliente estar no ponto de encontro no horário indicado para o início da viagem.

As viagens da Fujir, salvo raras exceções, realizam-se com grupos apenas de Clientes portugueses ou não-portugueses, mas que tenham residência em Portugal, falam português e estão integrados culturalmente na sociedade portuguesa. É condição fundamental que o Cliente fale a língua portuguesa para poder participar numa das viagens. Todavia o guia terá conhecimentos da língua japonesa e inglesa para qualquer eventualidade.

 

6. Documentação

O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro; sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar; nestes casos aplicam-se as condições estabelecidas na cláusula “Desistências”, sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarrete.

6.1 Viagens na União Europeia:

  • Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
  • Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
  • Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;

6.2 Viagens fora da União Europeia:

  • Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva);
  • Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;

Os menores de idade que viajem conjuntamente com os pais, ou autorizados por estes com outros adultos, são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio; cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, passaporte.

Alguns países para os quais é exigida a apresentação de passaporte, obrigam a que a validade do mesmo seja superior a 6 meses após a data de saída do país de destino.

É da responsabilidade do cliente toda e qualquer documentação pessoal ou familiar (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos) necessária para a viagem.

 

7. Uso de informação do Cliente

O cliente dá expresso consentimento para que toda a informação, incluindo dados pessoais, fornecida em relação à sua viagem possa ser transmitida a autoridades governamentais para efeitos de controlo de fronteiras e de segurança nas viagens aéreas ou outras.

O cliente dá expresso consentimento para que toda a informação, incluindo dados pessoais, fornecida em relação à sua viagem possa ser transmitida a parceiros locais da Fujir de modo a poder realizar o programa de viagem, incluindo gostos, preferências alimentares, informações particulares de saúde ou outros.

A Fujir efectuará os contactos necessários com o cliente, de forma a garantir o bom funcionamento do serviço.

 

8. Alterações solicitadas pelo viajante

Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 60 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Desistências”.

Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação. 

Após emitidos os bilhetes de vôo, qualquer alterações ou cancelamentos estarão sujeitas às condições de tarifa do bilhete adquirido, podendo tendo lugar a pagar taxas extra o mesmo um bilhete novo.

 

9. Mudanças de datas

O Cliente inscrito numa viagem não poderá mudar a sua inscrição para outra viagem ou para a mesma viagem com partida em data diferente sem o expresso consentimento da Fujir. Caso seja possível efetuar tal alteração, esta pode estar sujeita a despesas e encargos previstos na rubrica “Desistências”.

Após emitidos os bilhetes de vôo, qualquer alterações ou cancelamentos estarão sujeitas às condições de tarifa do bilhete adquirido, podendo tendo lugar a pagar taxas extra o mesmo um bilhete novo.

 

10. Cessão da Inscrição/Posição Contratual

O Cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a Agência com, pelo menos, 60 dias seguidos de antecedência da data de partida e que os diferentes fornecedores dos serviços da viagem aceitem a substituição, sob pena de ser considerado que o cliente desistiu da viagem. Se o cliente pretender ceder a sua inscrição a uma pessoa de sexo diferente, poderá estar sujeito ao pagamento do suplemento de alojamento individual da viagem ou a um custo da mesma natureza se esse não estiver previsto para a viagem em que se inscreveu, no caso de não ser possível agrupar o novo participante com outra pessoa do mesmo sexo.

A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente cedente e cessionário pelo pagamento do preço da viagem e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados pela Agência.

Valores que possam ser cobrados adicionalmente pelas companhias de transporte (nomeadamente aéreas) por alteração de nome serão imputados ao cliente. Ficam também sujeitos ao consentimento da companhia para o efeito.

 

11. Alterações a efectuar pela Agência

Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a Agência poderá alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir qualquer dos alojamentos ou transportes previstos por outros de categoria e localização similar. 

Se, antes do início da viagem organizada:

  • A Fujir se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem;
  • Ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; 
  • Ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%;

O Viajante pode, no prazo de 24 horas:

  • Aceitar a alteração proposta;
  • Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
  • Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.

A ausência de resposta por parte do Viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta.

Se circunstâncias imprevistas obrigarem a suspender qualquer viagem, o Cliente terá sempre o direito ao reembolso das quantias pagas.

 

12. Impossibilidade de cumprimento

Se, por fatos não imputáveis à Agência, esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem, o cliente tem direito a desistir da viagem e ao reembolso integral dos pagamentos efectuados ou, em alternativa, aceitar uma alteração e eventual variação de preço.

Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, não imputáveis à Agência vierem a determinar a anulação da viagem, pode o Cliente ainda optar por participar numa outra viagem organizada de preço equivalente, que tenha vagas disponíveis. Se a viagem organizada proposta em substituição for de preço inferior, será o cliente reembolsado da respetiva diferença.

 

13. Mínimo de participantes e cancelamento do programa pela Agência

O programa de viagem fixará, caso a caso, o número mínimo de participantes.

A Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo, e informará o cliente por escrito do cancelamento até 15 dias antes da data de partida

O Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos, não existindo direito a qualquer indemnização, ficando a Agência exonerada de qualquer responsabilidade pelo cancelamento.

 

14. Alterações a efetuar pela agência

Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem,
(ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 7 dias:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.

A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta. 

 

15. Desistências

Se o Cliente ou algum dos seus acompanhantes desistir da viagem até 60 dias antes da data de início do programa da viagem, perderá 40% do valor do programa, que foi entregue pelo cliente à Agência sob a condição de sinal não reembolsável, acrescido do valor das passagens aéreas.

Caso essa desistência se verifique a 60 ou menos dias da data de início do programa, perderá o valor total do programa da viagem. O Cliente perderá também o valor de serviços adicionais que tenham sido por si pedidos e que tenham encargos não recuperáveis.

 

16. Reembolsos

Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Cliente. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas não imputáveis à Agência e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.

 

17. Alterações de preços

Os preços constantes da programação estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de programação, pelo que podem estar sujeitos a alterações que resultem das variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais.

Sempre que se verifique uma alteração ao preço da viagem, o Cliente será imediatamente informado e convidado a, dentro do prazo que lhe for fixado, aceitar o aumento verificado ou anular a sua inscrição nos mesmos termos e condições que os previstos na rubrica 'Impossibilidade de cumprimento’.

 

18. Despesas de Reserva e de Alteração

Por cada serviço de reserva através da Agência, serão cobradas as seguintes verbas:

  • Despesas de Reserva: €60,00 (sessenta euros)
  • Despesas de Alterações: Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc): €25 (vinte e cinco euros). Salientamos que a aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores. 

O Cliente será informado desta verba durante o processo e antes da concretização do pedido de reserva.

 

19. IVA

Todos os preços indicados no site da Agência refletem já o Imposto de Valor Acrescentado à taxa vigente.

 

20. Seguros

Nos termos da legislação em vigor a responsabilidade da Agência encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros Fidelidade, S.A com apólice n° RC64213693  no montante de € 75.000.

O Cliente obriga-se a adquirir um seguro de viagem, podendo este ser ou não adquirido à Fujir. O seguro deve estar ajustado ao período de duração da sua viagem, destino e tipo de atividades. Não subscrevendo um seguro de viagem ou adquirindo um seguro de viagem desadequado, o Cliente isenta automaticamente a Fujir e todos os seus parceiros prestadores de serviços de toda e qualquer responsabilidade relativa aos riscos e consequentes custos em que o Cliente incorre por não ter realizado a proteção que lhe foi recomendada.

Quando o Cliente adquire um seguro de viagem à Fujir, este seguro, no clausulado referente a Cancelamento Antecipado da Viagem e a Interrupção da Viagem, o reembolso que possa vir a ser efetuado pela companhia de seguros aplica-se apenas aos serviços adquiridas à Fujir. Ficam excluídos serviços que o Cliente tenha comprado a terceiros.

 

21. Reclamações

Somente poderão ser consideradas reclamações desde que apresentadas por escrito num prazo não superior a 20 dias após o termo da prestação dos serviços. As mesmas só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (hotéis, guias, agentes locais, etc.) durante o decurso da viagem ou estada, exigindo dos mesmos os respetivos documentos comprovativos da ocorrência.

 

22. Informação ao abrigo Da Lei

Nº 144/2015 de 8 De Setembro

Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

 

23. Bagagem

A Agência é responsável pela bagagem nos termos legais.

A Agência não se responsabiliza, em caso algum, pela bagagem e demais haveres que o Cliente e seus acompanhantes transportem consigo, seja qual for o local ou meio de transporte usado. 

Recomenda-se ao Cliente a contratação de seguro de bagagem e a sua presença nas operações de carga e descarga da mesma. 

Em caso de subtracção, deterioração ou destruição da bagagem, o Cliente e seus acompanhantes deverão reclamar de imediato, por escrito, junto da entidade prestadora de serviços e/ou entidade à guarda de quem os mesmos se encontravam depositados, conservando uma cópia da reclamação. A responsabilidade da Agência só poderá ser accionada mediante a apresentação de comprovativo de reclamação prevista no parágrafo anterior.

 

24. Limites

A responsabilidade da Agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.

No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:

  • € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
  • € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
  • €31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
  • €10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
  • €1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.

Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:

  • € 1.397, globalmente;
  • € 449 por artigo;
  • O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.

A responsabilidade da Agência por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.

 

25. Responsabilidade

A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.

Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.

As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas

Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.

A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.

A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.

A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.

 

26. Assistência

Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência:

  • Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e
  • Auxilio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.

 

Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.

Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.

A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada. 

 

27. Insolvência

Em caso de insolvência da Agência, o Cliente pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respectivo acionamento:

Turismo de Portugal, I.P.

Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa

Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830

info@turismodeportugal.pt

 

28.  Legislação e Jurisdição

Qualquer conflito emergente do presente contrato de prestação de serviços será dirimido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro e para todas as questões não reguladas por estes Termos e Condições de Participação, aplicar-se-á a Legislação Portuguesa.

 

29. Alterações às condições Gerais

A Agência reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento, e sempre que tal se mostre necessário, dando desse facto conhecimento ao Cliente e previamente à efetivação da reserva. Tal alteração não afetará porém reservas já efetuadas.

 

30. Disposições Avulsas

Se qualquer parte ou disposição das presentes Condições Gerais vier a ser considerada nula ou de nenhum efeito, manter-se-ão em vigor as restantes disposições, não sendo afetada a sua validade global, salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na prestação do serviço ou fornecimento do produto se houvessem previsto a nulidade ou ineficácia da disposição em causa.

Nota: Os presentes Termos e Condições são complementados pelo programa da viagem em que o Cliente e seus acompanhantes se inscrevem, que constitui as condições particulares de participação na viagem. Podem ainda ser complementadas por quaisquer outras condições específicas enviadas ao Cliente no ato da inscrição ou quaisquer outras desde que devidamente acordadas pelas partes.

 

Informações Gerais

 

Horas de Chegada ou Partida

As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respectivo pais e de acordo com horários das respectivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.

 

Hotéis/Apartamentos

Apartamentos - No caso do alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entradas.

Hotéis - O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas. A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas é indicativa assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.

 

Refeições

Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de Meia Pensão e Pensão Completa não incluem bebidas. 

Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no ultimo dia e salvo possibilidade de late check-out, o ultimo serviço do hotel será o pequeno-almoço.

 

Horários de Entrada e Saída

As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço. Em regra, sem carácter vinculativo os quartos podem ser utilizados a partir das 15h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída. Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.

 

Condições Especiais para Crianças

Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.

 

Condições Meterológicas

As alterações climáticas tornaram ainda mais imprevisível a ocorrência de fenómenos naturais. Neste sentido, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à agência de viagens Fujir pela sua ocorrência. Se viaja para um destino onde estejam a ocorrer fenómenos meteorológicos importantes, informe-se previamente das precauções a tomar.

 

Seguros de Viagem

A Fujir disponibiliza a venda de seguro multiviagem com cancelamento de força maior e complementos que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.